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PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 12,5% DO IMÓVEL NA VILA SONIA, EM SÃO PAULO/SP - ÁREA TOTAL 250m².

São Paulo - SP Rua Francisco Alarico Bérgamo, São Miguel Paulista
  • Edital DEJT
  • Publicação 19/03/2024
  • Horário Fechamento 10:49
  • Avaliação

    43.750,00

  • Leiloeiro

    TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA (723)

  • Comitente

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

  • Código Leilão

    26/2024

  • Código Lote

    001674

  • Número Lote

    LOTE 37

  • Habilitados

    455

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE GUACYRA PEREIRA DA SILVA, CORRESPONDENTE A 12,5% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 219.099 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 140.297.0006-2.

DESCRIÇÃO: UM TERRENO, SITUADO À Rua FRANCISCO ALARICO BERGAMO, antiga Monsenhor José Rodrigues Seckler, lote 13, Vila Sonia, em ITAQUERA, medindo 10,00ms de frente, por 25,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma
medida da frente, confinando de ambos os lados e fundos com Henrique de Léo e sua mulher, dista 54,30ms do início da curva de concordância que liga a referida rua Francisco Alarico Bergamo com a Avenida Coronel Seckler, do lado direito de quem desta segue em direção à Avenida Coronel Seckler. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme despacho do juízo da execução (id:52e058e): "a Escritura de Venda e Compra do imóvel de matrícula nº 86.627 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Matrícula atual 219.099 do 12º CRI de São Paulo/SP), torna-se ineficaz perante este processo na parte que cabe à sócia executada, Sra. GUACYRA PEREIRA DA SILVA, eis que caracterizada a fraude à execução, nos termos do artigo 792, inciso IV do CPC. 2) Conforme despacho do juízo da execução (id: 02aee36): "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência". 

PARTE IDEAL AVALIADA EM R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais).
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Local dos bens: Rua Francisco Alarico Bergamo, 1475, São Miguel Paulista, São Paulo/SP.

Observações

Lance mínimo do leilão: 60% do valor da avaliação.
Leiloeira Oficial: Tatiana Paula Zani de Sousa
Comissão do Leiloeiro: 5%.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Localização e Proximidades

Rua Francisco Alarico Bérgamo 1475, São Miguel Paulista, São Paulo - SP. CEP 08230-011

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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